Mandaram-me este mail, ao qual respondo abaixo:
GASÓLEO A 0,80€ PARA OS IATES
O Governo democrático e maioritário do PS tem por hábito quando é confrontado com realidades, apontar os canhões para o PSD, seu parceiro do «Bloco Central de Interesses».
Mas agora, todos ficam a saber : os que têm iates e embarcações de recreio que através do Artº 29 do Cap. II da Portaria 117-A de 8 de Fevereiro de 2008, beneficiam de gasóleo ao preço do que pagam os armadores e os pescadores.
Assim todos os portugueses são iguais perante a Lei, desde que tenham iates…
É da mais elementar justiça que os trabalhadores e as empresas que tenham carro a gasóleo o paguem a 1,42€, e os banqueiros e empresários do 'Compromisso Portugal' o paguem a 0,80€, e é justo, porque estes não têm culpa que os trabalhadores não comprem iates!!!
Eu não acredito num país de merda que isenta iates de luxo do ISP (Imposto Sobre produtos Petrolíferos). Portanto quando me mandam um e-mail, que a avaliar por uma breve pesquisa no Google, já anda a ser reencaminhado há algum tempo, (principalmente por sites de gajos ditos inconformados), eu procuro informar-me. Se a internet pode ser, e é mesmo, um veiculo de muita merda, também é verdade que através dela temos acesso a sites credíveis, como é o caso do site do ministério das finanças ou do diário da república. Então imagino eu: Ora um destes gajos inconformados com o "estado das coisas" neste País terá tido acesso ao artigo 29 do Cap. II da Portaria 117-A, que passo a mostrar: Isenção do ISP para utilização na navegação comercial
29.º Enquadram -se na disposição prevista no número anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes actividades:
a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo -turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis,
com excepção dos equipamentos utilizados na
extracção de areias para fins comerciais.
Bom, o que terá acontecido, e continuo a imaginar, é que o anormal que lançou este mail não viu o artigo de cima o então não ligou, mas eu mostro também:
28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se designam por navegação comercial
NAVEGAÇÃO COMERCIAL É DIFERENTE DE NAVEGAÇÃO DE RECREIO
ah pá! que chatice, e logo agora que eu ia comprar um barquito pra ir prá outra margem...Quer isto dizer que os donos dos iates vão continuar a pagar gasóleo a preço normal, e só estão isentos do ISP se desenvolverem algum tipo de actividade comercial estipulada no artigo. Pronto, as "coisas" vão realmente mal, mas também não é preciso entrar numa onda de injustiça generalizada.
Eu, pelo menos, não entro!
1 comentário:
E fazes muito bem. Näo há nada como uma pessoa informar-se e confirmar a verdade do que para aí se diz.
(Faço este comentário para que vejas, inequivocamente, que já vim ver o teu blog)
beijo
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